JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As Leis promulgadas deverão citar na sua publicação o nome do autor do projeto que lhe deu origem.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 14 de setembro de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.