LEI Nº 986, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989

 

Autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro visando a assistência técnica, desenvolvimento e transferência de pesquisa e tecnologia nas áreas de Agropecuária, Educação, Cultura, Paisagismo e Urbanismo, Florestamento e Reflorestamento, Administrativa e Institucional, Computação e Alimentação Escolar.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as cláusulas básicas do convênio, nos termos da minuta anexa, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 12 de setembro de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor DE EXPEDIENTE DO G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.