LEI Nº 983, DE 04 DE SETEMBRO DE 1989

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Delegacia do Patrimônio da União no Estado de São Paulo.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a delegacia do Patrimônio da União no Estado de São Paulo, para o fim de intercâmbio de informações e prestação de serviços mútuos.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as cláusulas básicas do convênio, nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 04 de setembro de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor DE EXPEDIENTE DO G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.