FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito no montante de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) no Banco do Estado de São Paulo, para atender às necessidades de caixa oriundas das despesas com o socorro à Caraguatatuba e outros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 03 de abril de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de abril de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.