LEI Nº 98, DE 03 DE ABRIL DE 1967

 

Autoriza o Executivo a efetuar operação de crédito no montante de NCR$ 30.000,00 no Banco do Estado de São Paulo S/A.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito no montante de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) no Banco do Estado de São Paulo, para atender às necessidades de caixa oriundas das despesas com o socorro à Caraguatatuba e outros.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 03 de abril de 1967.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de abril de 1967.

 

WLADIMIR DE TOLEDO PIZA

SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.