JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente um Crédito Especial no valor de NCz$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzados novos), destinados à reforma do Centro de Informações Turísticas, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
DiretorIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
80 4110 11.65.3631.63 - Reforma do Centro de Informações Turísticas.
NCz$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzados novos).
Art. 3º O recurso necessário à cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, será fornecido pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
DiretorIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
80 4110 11.65.3631.11 – Urbanização da Praia do Perequê-Açú
NCz$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzados novos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 03 de julho de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.