JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas e praça do Loteamento denominado "Jardim São Luiz, no bairro do Perequê-Açú, abaixo relacionadas, passam a ter sua denominação original alterada na seguinte conformidade:
I - A Rua "A", com início na Rua Nóbrega, altura do nº 199, passa a denominar-se "Rua Nossa Senhora do Rosário";
II - A Rua "B", com início na Rua Nóbrega, altura do nº 139, passa a denominar-se "Rua Santa Izabel";
III - A Rua "C", com início na Rua Nóbrega, altura do nº 87, passa a denominar-se " Rua São Jorge;
IV - A Rua "D", com início na Rua Nóbrega, defronte à praça "existente", passa a denominar-se "Rua São Benedito";
V - A praça "existente", no final da Rua Nobrega e início da Avenida "J" e tendo de um dos lados a rua "2", estas fazendo parte do loteamento Jardim Ubatuba, Gleba "2", Perequê-Açú, passa a denominar-se "Praça São Luiz".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 12 de junho de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.