LEI Nº 973, DE 30 DE MAIO DE 1989

 

Suspende a aprovação para construção de prédios na região norte do Município por 180 dias.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias as aprovações de projetos de edificações de usos R3 (unidades agrupadas verticalmente com 2 pavimentos ou pilotis mais 2 pavimentos) e R4 (unidades agrupadas verticalmente, com até 4 pavimentos, ou pilotis mais 4 pavimentos) constantes do Anexo III - Tabela dos Grupos de Uso, da Lei nº 711/84, nas praias da Fazenda Ubatumirim, Poruba, Itamambuca e da Barra Seca.

 

Art. 2º Ficam suspensas também pelo mesmo prazo, as aprovações de Edificações de Uso R5 (Apart-Hotel) criado pela Lei nº 829/86, na Praia de Itamambuca e Brava de Itamambuca.

 

Art. 3º Igualmente ficam suspensas, pelo mesmo prazo, as aprovações de Projetos de Edificações de Uso:

 

- H1 (Pensões, Pousadas até 10 quartos)

- H4 (Campings) constantes do Anexo III - Tabelas dos Grupos de Uso da Lei nº 711/84, nas praias do Camburí, Brava do Camburí, da Fazenda, Ubatumirim, Puruba, Brava da Almada, Almada, Prumirim, do Meio, do Léo, do Lúcio, Brava de Itamambuca, Vermelha do Norte, do Saco da Mãe Maria, do Alto, do Alegre, da Barra Seca e Félix.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 30 de maio de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor DE EXPEDIENTE DO G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.