JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a firmar Convênio com a 119ª Sub Secção da O.A.B. SP - Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, nos termos do Inciso XII, do Artigo 24º da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2º O Convênio destina-se à prestação de Assessoria Técnica Jurídica, pela referida entidade, desde que solicitado pela Câmara Municipal, na forma do instrumento cuja minuta será elaborada pelas partes, com a devida aprovação do Plenário.
Parágrafo Único. Do ajuste autorizado não ocorrerá ônus para a Edilidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 23 de maio de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.