JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Saúde, Créditos Especiais no valor de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), destinados a Ampliação de Postos de Saúde, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução dos Créditos Especiais ora autorizados correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DiretorIA DE SAÚDE
140 4110 13.75.4281.59 – Ampliação do Posto de Saúde no Bairro da Maranduba = NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos).
140.4110 13.75.4281.60 – Ampliação do Posto de Saúde no Bairro do Ipiranguinha = NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos).
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Especiais de que trata a presente Lei serão fornecidos pelo Excesso de Arrecadação proveniente de recursos a serem repassados peta Secretaria da Saúde (SUDS), nos termos do disposto no item II do § 1º do artigo 43 da Lei Federa nº 4320/64, no valor de NCz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados novos), e pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
DIRETORIA DE SAÚDE
140 4110 13.75.4281.56 - Construção de Hospital = NCz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados novos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 23 de maio de 1989.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.