LEI Nº 969, DE 23 DE MAIO DE 1989

 

Autoriza a abertura de Créditos Especiais para construção de Posto de Saúde no Sertão do Ubatumirim e Bairro do Taquaral neste Município.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Saúde, Créditos Especiais no valor de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), destinados à construção de postos de saúde neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução dos Créditos Especiais ora autorizados correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias:

 

DiretorIA DE SAÚDE

140 4110 13.75.4281.61 - Construção do Posto de Saúde no Bairro do Ubatumirim = NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos).

140 4110 13.75.4281.62 - Construção do Posto de Saúde no Bairro do Taquaral = NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos).

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Especiais de que trata a presente Lei serão fornecidos pelo Excesso de Arrecadação proveniente de recursos a serem repassados peta Secretaria de Saúde (SUDS), nos termos do disposto no item II, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, no valor de NCz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados novos), e pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

DIRETORIA DE SAÚDE

140 4110 13.75.4281.56 - Construção de Hospital = NCz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados novos).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 23 de maio de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.