LEI Nº 964, DE 09 DE MARÇO DE 1989

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na dotação orçamentária da Câmara Municipal.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL, no valor de Ncz$ 9.000,00 (nove mil cruzados novos) na verba 10.3192.01.01.0012.01 - Despesas de Exercícios Anteriores, da dotação orçamentária da Câmara Municipal, destinado ao pagamento de remuneração dos vereadores referente ao mês de dezembro de 1988, assim como parcelas complementares relativas a meses anteriores.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial autorizado pela presente Lei serão fornecidos pela anulação parcial da verba 10.3111.01.01.0012.01 – Pessoal Civil, também da dotação orçamentária da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 09 de março de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de março de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor DE EXPEDIENTE DO G.P.

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.