FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Contabilidade e Finanças, crédito especial no montante de NCR$ 16.586,00 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e seis cruzeiros novos) para a conclusão das novas instalações da Câmara.
Art. 2º Para cobertura financeira desta lei, fica o senhor Prefeito autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de março de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de março de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.