PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE com a finalidade de estabelecer e regulamentar um programa de cooperação técnica e científica entre a Prefeitura e o INPE, visando a realização de pesquisa, intercâmbio de informações técnico-científicas, desenvolvimento e prestação de serviços cooperativos integrados em áreas de interesse comum, em especial aqueles ligados às áreas de processamento digital de imagem, sensoriamento remoto, desenvolvimento de metodologia de Planejamento Territorial, de monitoramento e preservação ambiental e para elaboração de Cadastro Técnico, sem prejuízo da ação individual de cada uma das partes convenentes.
Art. 2º Ficam aprovados os termos do convênio de que trata o artigo anterior constantes da minuta anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários a execução do convênio de que trata a presente Lei serão obtidos junto a órgãos públicos do Governo do Estado de São Paulo, ficando o Executivo Municipal autorizado a receber esses recursos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1988
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 12 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.