LEI Nº 954, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o triênio de 1989/1991.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1989/1991, constituídos pelos anexos constantes desta Lei e elaborada nas formas dos Atos Complementares nº 43 e 76 de outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cz$ 19.957.635.000 (Dezenove Bilhões, Novecentos e Cinqüenta e Sete Milhões e Seiscentos e Trinta e Cinco Mil Cruzados).

 

FUNÇÕES

TRIÊNIO

TOTAL

1989

1990

1991

01 - Legislativa

40.000.000

40.000.000

40.000.000

120.000.000

03 - Administração e Planejamento

68.231.000

181.660.000

179.150.000

429.041.000

08 - Educação e Cultura

145.851.000

47.604.000

97.170.000

290.625.000

10 - Habitação e Urbanismo

635.145.000

3.020.120.000

6.610.780.000

10.266.045.000

11 - Indústria, Comércio e Serviços

236.224.000

304.896.000

312.240.000

853.360.000

13 - Saúde e Saneamento

416.320.000

474.080.000

358.400.000

1.248.800.000

15 - Assistência e Previdência

165.764.000

258.080.000

258.080.000

681.924.000

16 - Transportes

242.336.000

1.805.504.000

4.020.000.000

6.067.840.000

 

Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentarias, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência de Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos e reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991, a preços de 1988, serão corrigidos de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.

 

Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita no § 2º do Artigo 11 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 08 de dezembro de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de dezembro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.