PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1989/1991, constituídos pelos anexos constantes desta Lei e elaborada nas formas dos Atos Complementares nº 43 e 76 de outubro de 1969, respectivamente, estima para este período, as Despesas de Capital em Cz$ 19.957.635.000 (Dezenove Bilhões, Novecentos e Cinqüenta e Sete Milhões e Seiscentos e Trinta e Cinco Mil Cruzados).
FUNÇÕES |
TRIÊNIO |
TOTAL |
||
1989 |
1990 |
1991 |
||
01 - Legislativa |
40.000.000 |
40.000.000 |
40.000.000 |
120.000.000 |
03 - Administração e Planejamento |
68.231.000 |
181.660.000 |
179.150.000 |
429.041.000 |
08 - Educação e Cultura |
145.851.000 |
47.604.000 |
97.170.000 |
290.625.000 |
10 - Habitação e Urbanismo |
635.145.000 |
3.020.120.000 |
6.610.780.000 |
10.266.045.000 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
236.224.000 |
304.896.000 |
312.240.000 |
853.360.000 |
13 - Saúde e Saneamento |
416.320.000 |
474.080.000 |
358.400.000 |
1.248.800.000 |
15 - Assistência e Previdência |
165.764.000 |
258.080.000 |
258.080.000 |
681.924.000 |
16 - Transportes |
242.336.000 |
1.805.504.000 |
4.020.000.000 |
6.067.840.000 |
Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentarias, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência de Alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos e reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991, a preços de 1988, serão corrigidos de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.
Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos pelas fontes da receita no § 2º do Artigo 11 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de dezembro de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.