LEI Nº 952, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Cria Função na Tabela de Classificação de Funções e Salários dos Servidores Municipais contratados sob o regime da Consolidação das leis do Trabalho - CLT.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na Tabela de Classificação de Funções e Salários dos Servidores Municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Função de Encarregado de Padaria, Nível de Referência Único, com salário correspondente a Cz$ 85.756,00 (oitenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzados).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 05 de dezembro de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 05 de dezembro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.