LEI Nº 95, DE 06 DE MARÇO DE 1967

 

Autoriza o senhor Prefeito Municipal a abrir crédito especial.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, junto ao Serviço de Contabilidade e Finanças da Prefeitura, crédito especial de NCr$ 6.000 (seis mil cruzeiros novos) para as obras de adaptação a serem feitas no prédio da A.L.A., para instalação da Escola Normal Livre Municipal de Ubatuba.

 

Art. 2º Para cobertura desse crédito, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 28 de março de 1967.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de março de 1967.

 

WLADIMIR DE TOLEDO PIZA

SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.