FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, junto ao Serviço de Contabilidade e Finanças da Prefeitura, crédito especial de NCr$ 6.000 (seis mil cruzeiros novos) para as obras de adaptação a serem feitas no prédio da A.L.A., para instalação da Escola Normal Livre Municipal de Ubatuba.
Art. 2º Para cobertura desse crédito, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de março de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de março de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.