PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir do uso comum do povo para o Patrimônio Municipal partes da Área Verde localizada no loteamento denominado Praia da Lagoinha Gleba C que assim se descrever e caracterizam: ÁREA I - inicia no piquete nº 8 localizado à margem da Rua "18" do loteamento praia da Lagoinha Gleba "C"; daí segue com o rumo 75º451 e a distância de 15,75 m até encontrar o piquete de nº 5, confrontando nessa extensão com a Rua "18" do loteamento Praia da Lagoinha Gleba "C"; daí converge à esquerda e segue com o rumo de 14º15' SW e a distância de 30,00 m até encontrar o piquete de nº 6, confrontando nessa extensão com área verde da P.M.U.; daí converge à esquerda e segue com o rumo de 75º45' SE a distância de 15,75 m até encontrar o piquete nº 7, confrontando nessa extensão com área verde da P.M.U.; daí converge novamente à esquerda e segue com o rumo de 14º15' NE e a distância de 30,00 m até encontrar o piquete de nº 5, voltando aí ao seu marco inicial, confrontando nessa extensão com área verde da P.M.U., perfazendo um total de 472,50 m².
ÁREA 2 - inicia no piquete nº 5 localizado à margem da Rua "18" do loteamento Praia da Lagoinha Gleba C; daí segue com rumo de 75º45' NW e a distância de 15,75 m até encontrar o piquete de nº 3, confrontando nessa extensão com a Rua "18" do loteamento Praia da Lagoinha Gleba "C"; daí converge à esquerda e segue com o rumo de 14º15' SW e a distância de 30,00 m até encontrar o piquete de nº 2, confrontando nessa extensão com área verde da P.M.U.; daí converge à esquerda e segue com o rumo de 75º45' SE e a distância de 15,75 m até encontrar o piquete nº 6, confrontando nessa extensão com área verde da P.M.U.; daí converge novamente à esquerda e segue com o rumo de 14º15' NE e a distância de 30,00 m até encontrar o piquete de nº 5, voltando aí ao seu marco inicial, confrontando nessa extensão com área verde da P.M.U., perfazendo um total de 472,50 m².
ÁREA 3 - inicia no piquete nº 1 localizado à margem da Rua "7" do loteamento Praia da Lagoinha; daí segue com o rumo 75º45' SE e a distância de 15,75 m até encontrar o piquete nº 2, confrontando nessa extensão com área verde da P.M.U.; daí converge à esquerda e segue com o rumo 14º15' NE e a distância de 30,00 m até encontrar o piquete nº 3, confrontando nessa extensão com área verde da P.M.U.; daí converge à esquerda e segue com o rumo 75º45' SE e a distância de 15,75 m até encontrar o piquete nº 4, confrontando nessa extensão com a Rua "18" do loteamento Praia da lagoinha; daí converge novamente à esquerda e segue com o rumo 14º16' SW e distância de 30,00 m até encontrar o piquete nº 1 voltando ai ao seu marco inicial e confrontando nessa extensão com a Rua "7" do loteamento Praia da lagoinha, perfazendo um total de 455,13 m²; já deduzidos os excessos da curva, tudo conforme memoriais descritivos e plantas constantes do Processo Administrativo nº DA/1897/88.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar mediante Termo Administrativo a Concessão de Direito Real de Uso das áreas descritas no artigo anterior aos senhores Algostinho Alves da Silva - RG nº 4.813.096 e sua mulher Vicentina Monteiro da Silva, Waldomiro Alves da Silva - RG nº 8.351.741 e sua mulher Marlene dos Santos Silva, José Sebastiao – RG 16.419.843 e sua mulher Elza Aparecida da Silva Sousa, para edificação de suas moradias, dispensada a concorrência, com prazo de 5 (cinco) anos para conclusão das obras.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 05 de dezembro de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 05 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.