LEI Nº 945, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre o percentual orçamentário destinado à Fundart.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo anualmente destinara dotações equivalentes a 3% (três por cento) do orçamento municipal para as operações, iniciativas e manutenção da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 16 de novembro de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 16 de novembro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.