PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A rua que margeia a Avenida Capitão Felipe no bairro do Itaguá, no trecho que inicia na Rua Irene em sentido à Praia Grande, passa a denominar-se "Rua Augusta Correa Leite" (velho Augusto).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de outubro de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 17 de outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.