LEI Nº 941, DE 07 DE OUTUBRO DE 1988

 

Aprova os valores da Tabela de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas doa Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores constantes das Colunas I e II do Anexo Único da lei Municipal nº 935, de 22.07.88 - Tabela de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos Funcionários Públicos Municipais, ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento) durante o mês de setembro de 1988.

 

Art. 2º Ficam aprovados para vigorar a partir de 1º de outubro de 1988 os novos valores da Tabela de Referências de Vencimentos e Funções Gratificadas dos Funcionários Públicos Municipais, constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Fica revogado, a partir de 1º de outubro de 1988, o artigo 2º da Lei Municipal nº 935, de 22.07.88.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em de sua publicação.

 

Ubatuba, 07 de outubro de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 07 de outubro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES E SALÁRIOS - CLT

 

FUNÇÕES

NÍVEL DE REFERÊNCIA

SALÁRIO Cz$

Advogado

-

113.769,00

Agente Administrativo

a

8.676,50

Agente Administrativo

b

54.283,50

Agente Administrativo

c

59.341,50

Agrônomo

-

68.040,00

Almoxarife

-

49.891,50

Arquiteto

-

96.475,50

Assistente Jurídico

-

81.625,50

Assistente Social

-

96.475,50

Atendente de Creche

-

38.241,00

Atendente de Enfermagem

-

38.241,00

Auxiliar de Biblioteca

-

54.283,50

Auxiliar de Obras

a

44.613,00

Auxiliar de Obras

b

68.040,00

Auxiliar de Oficina

-

38.241,00

Auxiliar de Mecânico

-

40.365,00

Balseiro

-

38.241,00

Bibliotecário

-

81.625,50

Biólogo

-

68.040,00

Borracheiro

-

38.241,00

Braçal

-

38.241,00

Calceteiro

-

40.365,00

Cantoneiro

-

38.241,00

Carpinteiro

-

44.613,00

Cortador de Pedras

-

40.365,00

Coordenador de Fiscalização

-

81.625,50

Coordenador de Merenda Escolar

-

54.643,50

Dentista

-

96.475,50

Desenhista Copista

-

54.283,50

Desenhista

-

68.040,00

Eletricista

-

40.365,00

Eletricista de Autos

-

44.613,50

Encanador

-

40.365,00

Encanador/Eletricista

-

44.613,50

Encarregado de Compras

-

96.475,50

Encarregado de Obras

a

81.625,50

Encarregado de Obras

b

96.475,50

Encarregado de Pessoal

-

96.475,50

Enfermeira

-

96.475,50

Engenheiro

-

96.475,50

Fiscal

a

48.676,50

Fiscal

b

54.283,50

Fiscal de Tributo

-

59.341,50

Frentista

-

38.341,00

Funileiro

-

59.341,50

Inspetor de Alunos

-

38.241,00

Jardineiro

-

40.365,00

Jornalista

-

68.040,00

Lavador de Autos

-

38.241,00

Maestro

-

54.013,50

Mecânico

a

59.341,50

Mecânico

b

81.625,50

Médico

-

96.475,50

Mensageiro

-

33.291,00

Motorista

a

49.891,50

Motorista

b

58.045,50

Nivelador

-

44.613,00

Operador de Máquina

a

52.528,50

Operador de Máquina

b

55.084,50

Pedreiro

a

44.613,00

Pedreiro

b

49.891,50

Pintor

-

40.365,00

Pintor de Veículos

-

44.613,00

Porteiro

-

38.241,00

Psicólogo

-

96.475,00

Recepcionista

-

38.241,00

Salva Vidas

-

42.489,00

Secretário da JSM

-

54.643,50

Servente

-

38.241,00

Servente -Merendeira

-

38.241,00

Soldador

-

40.365,00

Técnico Esportivo

-

68.040,00

Técnico de Estradas

a

44.613,00

Técnico de Estradas

b

54.643,50

Técnico de Nível Médio

a

81.625,50

Técnico de Nível Médio

b

96.475,50

Técnico de Nível Superior

a

68.040,00

Técnico de Nível Superior

b

81.625,50

Técnico de Nível Superior

c

96.475,50

Técnico de Nível Superior

d

99.366,75

Técnico de Nível Superior

e

102.244,50

Técnico de Nível Superior

f

110.160,00

Técnico de Nível Superior

g

113.769,00

Técnico de Nível Superior

h

117.918,00

Telefonista

-

40.365,00

Topógrafo

-

68.040,00

Vigia

-

38.241,00

Zelador de Cemitério

-

38.241,00