PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores da Tabela que se constitui na Escala de Vencimentos e Progressão Funcional do Quadro do Magistério Municipal, aprovado através da lei Municipal nº 933 de 22/07/88, ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento) durante o mês de setembro de 1988.
Art. 2º Ficam aprovados para vigorar a partir de 1º de outubro de 1988 os novos valores da Tabela aprovada pela Lei Municipal nº 886, de 23/10/87, que se constitui na Escala de Vencimentos e Progressão Funcional do Quadro do Magistério Municipal, de conformidade com o Anexo Único, parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 07 de outubro de 1988
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 07 de outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
REFERÊNCIA |
VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 01/10/88 - EM Cz$ |
18 |
235.140,75 |
17 |
143.964,00 |
16 |
131.967,00 |
15 |
120.825,00 |
14 |
107.325,00 |
13 |
93.937,50 |
12 |
81.625,50 |
11 |
68.042,25 |
10 |
59.341,50 |
09 |
54.283,50 |
08 |
52.528,50 |
07 |
49.891,50 |
06 |
48.676,50 |
05 |
47.263,00 |
04 |
44.613,00 |
03 |
40.365,00 |
02 |
38.241,00 |
01 |
33.291,00 |