LEI Nº 940, DE 07 DE OUTUBRO DE 1988

 

Aprova os novos valores da Tabela de Vencimentos e Progressão Funcional do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providências.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores da Tabela que se constitui na Escala de Vencimentos e Progressão Funcional do Quadro do Magistério Municipal, aprovado através da lei Municipal nº 933 de 22/07/88, ficam reajustados em 50% (cinqüenta por cento) durante o mês de setembro de 1988.

 

Art. 2º Ficam aprovados para vigorar a partir de 1º de outubro de 1988 os novos valores da Tabela aprovada pela Lei Municipal nº 886, de 23/10/87, que se constitui na Escala de Vencimentos e Progressão Funcional do Quadro do Magistério Municipal, de conformidade com o Anexo Único, parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 07 de outubro de 1988

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 07 de outubro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

  

ANEXO ÚNICO

TABELA DE REFERÊNCIAS

 

REFERÊNCIA

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 01/10/88 - EM Cz$

18

235.140,75

17

143.964,00

16

131.967,00

15

120.825,00

14

107.325,00

13

93.937,50

12

81.625,50

11

68.042,25

10

59.341,50

09

54.283,50

08

52.528,50

07

49.891,50

06

48.676,50

05

47.263,00

04

44.613,00

03

40.365,00

02

38.241,00

01

33.291,00