PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a celebrar termos de aditamento ou reti-ratificação ao Convênio celebrado em 10/10/85 com a Secretaria de Estado da Promoção Social de São Paulo, para término de Construção do Núcleo de Promoção Social no Bairro do Ipiranguinha.
Art. 2º Os serviços a serem executados para termino da obra que trata o artigo anterior, serão efetivados em próprio Municipal, a Rua dos Jaribas esquina Rua Babaçus - Bosque dos Coqueirais - Bairro Ipiranguinha.
Art. 3º O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de:
a) programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal;
b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.
Art. 4º Na hipótese de vir a ser o Núcleo de Promoção Social utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no Convênio nº 840/85 firmado entre as partes, fica desde já conferida a Prefeitura Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com as condições de cláusula resolutiva de propriedade que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Promoção Social.
Art. 5º Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na contadoria Municipal, de crédito especial no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), que será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de agosto de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 29 de agosto de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.