LEI Nº 936, DE 25 DE AGOSTO DE 1988

 

Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido oriundos do Tesouro Estadual, e dá outras providências.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Tesouro Estadual no valor de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados);

 

II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o Convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a Complementação das Obras de Construção e Instalação do Mercado Turístico de Comercialização de Pescado de Ilha Grande.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta aa seguinte dotação orçamentária:

 

DIRETORIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

80 4110 11.65.3631.06 - Construção do Mercado de Peixe Municipal.

 

Art. 4º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios correrão por/conta de verbas próprias, constantes do orçamento, suplementado se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de agosto de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de agosto de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.