PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na Tabela de Classificação de Funções e Salários dos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a função de Atendente de Creche, nível de referência único, com o salário correspondente a Cz$ 8.496,00 (oito mil e quatrocentos e noventa e seis cruzados).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 20 de junho de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 20 de junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.