LEI Nº 932, DE 20 DE JUNHO DE 1988

 

Cria função na Tabela de Classificação de Funções e Salários dos Servidores Municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na Tabela de Classificação de Funções e Salários dos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a função de Atendente de Creche, nível de referência único, com o salário correspondente a Cz$ 8.496,00 (oito mil e quatrocentos e noventa e seis cruzados).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 20 de junho de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 20 de junho de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.