FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante doação de Domingos Chieus Filho e outros uma área de terreno situada no perímetro urbano do município, no lugar denominado "Fazenda Velha", com as seguintes características c dimensões: "terreno com 2.310 metros quadrados de área fazendo frente para a estrada da Fazenda Velha, antigo leito da Rodovia Ubatuba-Taubaté e remanescente de área dos doadores, medindo em toda essa extensão, 42 metros, com fundos correspondentes, aí confrontando ainda com o antigo leito da Rodovia Ubatuba-Taubaté e remanescente da área dos doadores; de ambos os lados, da frente aos fundos mede 55 metros e confronta com os doadores", dados esses todos assinalados na planta e memorial anexos, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º destina-se a posterior doação às Centrais Elétricas de São Paulo para fins de instalação de sua Subestação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 03 de fevereiro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de fevereiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.