PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Rua Beija-flor, rua sem saída, que inicia na Rua da Usina Velha, no bairro do Perequê-Açú, passa a denominar-se RUA CASA BRANCA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de junho de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.