PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro Estadual no valor de Cz$ 2.300.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados).
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a Reconstituição de Muro de Gravidade, e implantação de Linhas de Tubos na Avenida Leovegildo Dias Vieira, neste Município.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios, correrão por conta de Verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 06 de maio de 1988
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 06 de maio de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.