PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua condição de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de bem dominical, o imóvel caracterizado como ÁREA VERDE do loteamento denominado Jardim Nova Ubatuba, que assim se descreve: "a área tem seu início no piquete nº 1, localizado a margem da Rua Antonio Marques do Valle, daí segue com 0 rumo 14.50 NE e a distância de 43,00 metros até encontrar o piquete de nº 2, confrontando nessa extensão com a Rua Antonio Marques do Valle; daí converge a direita e segue com o rumo 70,20 SW e a distância de 53,00 metros, até encontrar o piquete de nº 3 confrontando nessa extensão com a Rua Luiz G. de Oliveira; daí converge a direita e segue com o rumo de 15,20 SW e a distância de 29,00 metros até encontrar o piquete de nº 4, confrontando nessa extensão com o lote nº 2 da quadra 8 do loteamento Jardim Nova Ubatuba; daí converge novamente a direita e segue com o rumo 75,45 NN e a distância de 16,25 metros até encontrar o piquete de nº 5, confrontando nessa extensão com o lote nº 3 da quadra 8 do loteamento Jardim Nova Ubatuba; daí converge a esquerda e segue com o rumo 17,30 SW e a distância de 10,00 metros, até encontrar o piquete nº 6, confrontando nessa extensão ainda com o lote nº 3 da quadra 8 do loteamento Jardim Nova Ubatuba; daí converge a direita e segue com o rumo 75,00 NW e a distância de 38,00 metros até encontrar o piquete nº 1 voltando aí a seu marco inicial e confrontando nessa extensão com o lote 26 da quadra 8 do loteamento Jardim Nova Ubatuba, perfazendo um total de 2.033,38 m2".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Polícia Militar do Estado de São Paulo, Direito Real de Uso do imóvel objeto da presente Lei, tendo por finalidade a edificação do Quartel sede do 3º Pelotão da Polícia Florestal e de Mananciais de Ubatuba, com prazo de 2 (dois) anos para início das obras.
Parágrafo Único. A concessão de Direito Real de Uso de que trata esta lei, será outorgada mediante Termo Administrativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 04 de maio de 1988
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 04 de maio de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.