PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Obras e Viação um Crédito Especial no calor de Cz$ 50.000.000,00 (cinqüenta Bilhões de cruzados), destina dos à Execução de Sede de Esgotos na Praia Dura e Praia da Barra, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
120 4110 13.76.4491.67 - Execução de Rede de Esgotos na Praia Dura e Praia da Barra
Cz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados).
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
20 3132 03.07.0212.01 - Outros Serviços e Encargos
Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados)
SEÇÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS
60.4 3132 03.02.0302.01 - Outros Serviços e Encargos
Cz$ 3.000.000,00 (três bilhões de cruzados)
SEÇÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS
60.5 3132 03.08.0302.01 - Outros Serviços e Encargos
Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados)
DIRETORIA DE FINANÇAS
60 3192 03.08.0322.01 - Despesas de Exercícios Anteriores
Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados)
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
120 3120 10.58.3232.01 - Material de Consumo
Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados)
SEÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
120.2 3120 10.58.3232.01 - Material de Consumo
Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados)
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
120.2.1 3132 10.60.3252.01 - Outros Serviços e Encargos
Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados)
DIRETORIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
80 3132 11.65.3632.01 - Outros Serviços e Encargos
Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados)
SEÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
120.4 3120 16.88.5342.01 - Material de Consumo
Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados)
120.4 3132 16.88.5342.01 - Outros Serviços e Encargos
Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados)
120.4 4120 16.88.5342.01 - Equipamentos e Material Permanente
Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 21 de março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.