LEI Nº 924, DE 21 DE MARÇO DE 1988

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial para Execução de Rede de Esgotos na Praia Dura e Praia da Barra.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Obras e Viação um Crédito Especial no calor de Cz$ 50.000.000,00 (cinqüenta Bilhões de cruzados), destina dos à Execução de Sede de Esgotos na Praia Dura e Praia da Barra, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

120 4110 13.76.4491.67 - Execução de Rede de Esgotos na Praia Dura e Praia da Barra

Cz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados).

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

20 3132 03.07.0212.01 - Outros Serviços e Encargos

Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados)

 

SEÇÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

60.4 3132 03.02.0302.01 - Outros Serviços e Encargos

Cz$ 3.000.000,00 (três bilhões de cruzados)

 

SEÇÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS

60.5 3132 03.08.0302.01 - Outros Serviços e Encargos

Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados)

 

DIRETORIA DE FINANÇAS

60 3192 03.08.0322.01 - Despesas de Exercícios Anteriores

Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados)

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

120 3120 10.58.3232.01 - Material de Consumo

Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados)

 

SEÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

120.2 3120 10.58.3232.01 - Material de Consumo

Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados)

 

SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

120.2.1 3132 10.60.3252.01 - Outros Serviços e Encargos

Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados)

 

DIRETORIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

80 3132 11.65.3632.01 - Outros Serviços e Encargos

Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados)

 

SEÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

120.4 3120 16.88.5342.01 - Material de Consumo

Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados)

 

120.4 3132 16.88.5342.01 - Outros Serviços e Encargos

Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados)

 

120.4 4120 16.88.5342.01 - Equipamentos e Material Permanente

Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 21 de março de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 21 de março de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.