Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a União Federal, através da Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, objetivando a implementação de projetos comunitários no Município de Ubatuba.
Parágrafo Único. O instrumento do convênio de que trata o artigo, será de igual teor ao do anexo, parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 21 de março de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 21 de março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.