LEI Nº 92, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1967

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir mediante doação de Domingos Chieus Filho e outros área de terreno destinada a construção de um novo leito de um trecho da Rodovia Ubatuba-Taubaté.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, autorizada a adquirir mediante doação de Domingos Chieus Filho e outros uma faixa de terreno situada no perímetro urbano do município, com as seguintes características e dimensões: "faixa de terreno com início no Km 259+ 460 m-0 da estrada estadual Ubatuba-Taubaté, com 30 metros de largura e 360 metros de extensão, perfazendo a área de 21.600 metros quadrados", dados esses todos assinalados na planta e memorial descritivo anexos que ficam fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se a posterior doação ao Departamento de Estradas de Rodagem para fins de construção de novo leito de um trecho da estrada estadual Ubatuba-Taubaté.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 03 de fevereiro de 1967.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de fevereiro de 1967.

 

WLADIMIR DE TOLEDO PIZA

SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.