FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, autorizada a adquirir mediante doação de Domingos Chieus Filho e outros uma faixa de terreno situada no perímetro urbano do município, com as seguintes características e dimensões: "faixa de terreno com início no Km 259+ 460 m-0 da estrada estadual Ubatuba-Taubaté, com 30 metros de largura e 360 metros de extensão, perfazendo a área de 21.600 metros quadrados", dados esses todos assinalados na planta e memorial descritivo anexos que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se a posterior doação ao Departamento de Estradas de Rodagem para fins de construção de novo leito de um trecho da estrada estadual Ubatuba-Taubaté.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 03 de fevereiro de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de fevereiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.