PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE UBATUBA, com sede neste Município, nos termos da Lei Municipal nº 788, de 1º de novembro de 1985.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 11 de março de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 11 de março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.