LEI Nº 920, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988

 

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO PEREQUÊ-AÇÚ DE UBATUBA.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO PEREQUÊ-AÇÚ DE UBATUBA, com sede neste Município, nos termos da Lei Municipal nº 788, de 1º de novembro de 1985.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 12 de fevereiro de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 12 de fevereiro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.