PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Obras e Viação da Prefeitura Municipal, um Crédito Especial no valor do Cz$ 4.650.000,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta cruzados, cujos recursos destinar-se-ão à Construção de uma Ponte sobre o Rio Grande, na Ilha dos Pescadores, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
120 4110 10.38.5751.68 – Construção de uma Ponte cobre o Rio Grande, na Ilha dos Pescadores.
Cr$ 4.650.000,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzados)
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito Especial, de que trata a presente Lei, serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO
120 4110 10.58.5751.42 - Construção de uma Ponto sobre o Rio Indaiá
Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados)
120 4110 10.58.5751.43 - Construção de duas Pontes sobre o Rio Cajarana no Bairro da Folha Seca
Cz$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinquenta mil cruzados)
120 4110 10.58.5751.44 - Construção de uma Ponte sobre o Rio Tavares no Bairro Bela Vista
Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados)
120 4110 10.58.5751.46 - Construção de uma Ponte na Avenida Ribeira
Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados)
120 4110 10.58.5751.48 - Construção de uma Ponte sobre o Rio Ubatumirim
Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados)
120 4110 10.58.5751.50 - Construção de um Ponte sobre o Rio Ipiranguinha
Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 03 de fevereiro de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 03 de fevereiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.