LEI Nº 919, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1988

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial para construção de uma ponte sobre o Rio Grande, na Ilha dos Pescadores.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Obras e Viação da Prefeitura Municipal, um Crédito Especial no valor do Cz$ 4.650.000,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta cruzados, cujos recursos destinar-se-ão à Construção de uma Ponte sobre o Rio Grande, na Ilha dos Pescadores, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

120 4110 10.38.5751.68 – Construção de uma Ponte cobre o Rio Grande, na Ilha dos Pescadores.

Cr$ 4.650.000,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzados)

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito Especial, de que trata a presente Lei, serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

120 4110 10.58.5751.42 - Construção de uma Ponto sobre o Rio Indaiá

Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados)

 

120 4110 10.58.5751.43 - Construção de duas Pontes sobre o Rio Cajarana no Bairro da Folha Seca

Cz$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinquenta mil cruzados)

 

120 4110 10.58.5751.44 - Construção de uma Ponte sobre o Rio Tavares no Bairro Bela Vista

Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados)

 

120 4110 10.58.5751.46 - Construção de uma Ponte na Avenida Ribeira

Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados)

 

120 4110 10.58.5751.48 - Construção de uma Ponte sobre o Rio Ubatumirim

Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados)

 

120 4110 10.58.5751.50 - Construção de um Ponte sobre o Rio Ipiranguinha

Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 03 de fevereiro de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 03 de fevereiro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.