PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de finanças, Créditos Especiais no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), destinados à transferência de recursos à Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução dos Créditos Especiais ora autorizados correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DIRETORIA DE FINANÇAS
60 3211 03.48.2462.01 - Transferências Operacionais
Cz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados)
60 4311 03.48.2462.01 - Auxílio para Despesas de Capital
Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados)
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos presentes Créditos serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
SEÇÃO DE CULTURA
80.3 3111 08.43.2472.01 - Pessoal Civil
Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados)
80.3 3113 08.48.2472.01 - Obrigações Patronais
Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados)
80.3 3120 08.48.2472.01 - Material de Consumo
Cz$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzados)
80.3 3131 08.48.2472.01 - Remuneração de Serviços Pessoais
Cz$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzados)
80.3 3132 08.48.2472.01 - Outros Serviços e Encargos
Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados)
80.3 4110 08.48.2471.15 - Recuperação da Praça, da Cultura
Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados)
80.3 4110 08.48.2471.16 - Desapropriação de área anexa ao Sobradão do Porto
Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados)
80.3 4110 08.48.2471.17 - Restauração do Sobradão do Porto
Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados)
80.3 4110 05.48.2471.18 - Restauração de Imóveis anexos ao Sobradão do Porto
Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados)
80.3 4120 08.48.2472.01 - Equipamentos e Material Permanente
Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados)
Art. 4º Os registros das despesas, das receitas e dos fatos contábeis da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, far-se-ão nos termos do disposto na Lei Federal nº 4.320 de 1º de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de janeiro de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 25 de janeiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.