LEI Nº 918, DE 25 DE JANEIRO DE 1938

 

Autoriza a abertura de Créditos Especiais para transferência de recursos à Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, e dá providências correlatas.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de finanças, Créditos Especiais no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), destinados à transferência de recursos à Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução dos Créditos Especiais ora autorizados correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

DIRETORIA DE FINANÇAS

60 3211 03.48.2462.01 - Transferências Operacionais

Cz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados)

 

60 4311 03.48.2462.01 - Auxílio para Despesas de Capital

Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados)

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura dos presentes Créditos serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

SEÇÃO DE CULTURA

80.3 3111 08.43.2472.01 - Pessoal Civil

Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados)

 

80.3 3113 08.48.2472.01 - Obrigações Patronais

Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados)

 

80.3 3120 08.48.2472.01 - Material de Consumo

Cz$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzados)

 

80.3 3131 08.48.2472.01 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cz$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzados)

 

80.3 3132 08.48.2472.01 - Outros Serviços e Encargos

Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados)

 

80.3 4110 08.48.2471.15 - Recuperação da Praça, da Cultura

Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados)

 

80.3 4110 08.48.2471.16 - Desapropriação de área anexa ao Sobradão do Porto

Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados)

 

80.3 4110 08.48.2471.17 - Restauração do Sobradão do Porto

Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados)

 

80.3 4110 05.48.2471.18 - Restauração de Imóveis anexos ao Sobradão do Porto

Cz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados)

 

80.3 4120 08.48.2472.01 - Equipamentos e Material Permanente

Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados)

 

Art. 4º Os registros das despesas, das receitas e dos fatos contábeis da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, far-se-ão nos termos do disposto na Lei Federal nº 4.320 de 1º de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de janeiro de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 25 de janeiro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.