LEI Nº 917, DE 14 DE JANEIRO DE 1988

 

Aprova os Valores da Tabela de Vencimentos e Progressão Funcional do Quadro do Magistério Municipal.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1988, os valores da Tabela aprovada através da Lei Municipal nº 886, de 23.10.87, que se constitui na Escala de Vencimentos e Progressão Funcional do Quadro do Magistério Municipal, de conformidade com o anexo único, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 14 de janeiro de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de janeiro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ESCALA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO FUNCIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

REFERÊNCIAS

JORNADA PARCIAL

(20+5 = 25)

JORNADA COMPLETA

(24+6 = 25)

JORNADA INTEGRAL

(32+8 = 40)

1

15.713,52

18.856,28

25.141,72

2

16.499,20

19.799,12

26.398,84

3

17.324,20

20.789,08

27.718,80

4

18.190,44

21.828,56

29.104,76

5

19.100,00

22.920,00

30.560,00

6

20.055,00

24.066,00

32.088,00

7

21.057,72

25.269,28

33.692,40

8

22.110,60

26.532,72

35.377,00

9

23.216,12

27.859,32

37.145,84

10

24.376,92

29.252,28

39.003,12

11

25.595,76

30.714,88

40.953,24

12

26.875,52

32.250,60

43.000,88

13

28.219,28

33.863,12

45.150,92

14

29.630,24

35.556,24

47.408,44

15

31.111,72

37.334,04

49.778,84

16

32.667,23

39.200,72

52.267,76

17

34.300,64

41.160,72

54.881,12

18

36.015,64

43.218,72

57.625,16

19

37.816,40

45.379,64

60.506,40

20

39.707,20

47.648,60

63.531,72

21

41.692,56

50.031,00

66.708,28

22

43.777,16

52.532,52

70.043,68

23

45.966,00

55.159,12

73.545,84

24

48.264,28

57.917,04

77.223,12

25

50.677,48

60.812,88

81.084,24

26

53.211,32

63.853,52

85.138,44

27

55.871,88

67.046,16

89.395,36

28

58.665,44

70.393,44

93.865,12

29

61.598,68

73.918,36

98.558,36

30

64.678,60

77.614,24

103.486,24

31

67.912,52

81.494,92

108.660,52

32

71.308,12

85.569,64

114.093,52

33

74.873,52

39.848,12

119.798,16

34

78.617,16

94.34.0,52

125.788,04

35

82.548,00

99.057,52

132.077,44

36

86.675,40

104.010,36

138.681,28

37

91.009,16

109.210,84

145.615,32