LEI Nº 915, DE 14 DE JANEIRO DE 1988

 

Reajusta os vencimentos dos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores em cruzados, constantes da Tabela de Funções e Salários dos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada através da Lei Municipal nº 872, de 08.04.87, ficam reajustados em 300% (trezentos por cento), a partir de 12 de janeiro de 1988.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 14 de janeiro de 1988.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de janeiro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.