O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores em cruzados, constantes da Tabela de Funções e Salários dos servidores municipais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada através da Lei Municipal nº 872, de 08.04.87, ficam reajustados em 300% (trezentos por cento), a partir de 12 de janeiro de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 14 de janeiro de 1988.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de janeiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.