LEI Nº 910, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre desafetação de imóvel e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada de sua condição de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de bem dominial parte da área do Sistema de Recreio nº 34 do Loteamento Residencial Domingas Dias designada como Área 1 no croqui anexo, parte integrante desta Lei, com a seguinte descrição: mede 10 m na divisa com o lote 10 da Quadra H, partindo da divisa do lote 10 mede 7 m em ângulo adentrando o sistema de recreio nº 34 do loteamento Residencial Domingas Dias e finalmente por 5 m em direção novamente à divisa do lote 10, formando um triângulo com área de 18,15 m².

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior pela parte do lote 10 da quadra H do Loteamento Residencial Domingas Dias, de propriedade de Antonio José Louçã Pargana, designada como Área 2 no croqui anexo, parte integrante desta Lei, que assim de descreve: mede 21,50 m na divisa com o lote 10 da quadra H, dessa divisa parte, numa extensão de 19 m adentrando o referido lote e finalmente por 3 m em direção novamente à divisa do lote 10 formando um triângulo com área de 18,15 m².

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 14 de dezembro de 1987.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de dezembro de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.