O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do Artigo 21 da Lei 711 de 14 de fevereiro de 1984 (Plano Diretor Físico do Município de Ubatuba) de que trata a Lei Municipal nº 735 de 22 de outubro de 1984.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 735/84.
Ubatuba, 14 de dezembro de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.