LEI Nº 909, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987

 

RevoGA O § 3º DO ARTIGO 21 DA LEI 711/84 DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 735 DE 22/10/84.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 3º do Artigo 21 da Lei 711 de 14 de fevereiro de 1984 (Plano Diretor Físico do Município de Ubatuba) de que trata a Lei Municipal nº 735 de 22 de outubro de 1984.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 735/84.

 

Ubatuba, 14 de dezembro de 1987.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de dezembro de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.