LEI Nº 907, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Abre Crédito Especial, destinado à aquisição de Veículos para a Câmara Municipal.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir, através de concessionárias, mediante processo licitatório, veículo tipo automóvel, fabricado a partir do ano de 1985.

 

Parágrafo Único. O veículo de que trata o artigo deverá ser adquirido com garantia mínima de 03 (três) meses oferecida pela concessionária, fornecedora do mesmo.

 

Art. 2º Para cumprimente do disposto na presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional até o montante de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados).

 

Parágrafo Único. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA

10 4220 01.01.0012.01 - Aquisição de Outros Bens de Capital já em utilização.

Cz$ 5.000.000,00 (quinhentos mil cruzados)

 

Art. 3º Os recursos necessários a cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei será fornecido pelo Excesso de Arrecadação nos temos do disposto no Item II do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 09 de dezembro de 1987.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 09 de dezembro de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.