PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir, através de concessionárias, mediante processo licitatório, veículo tipo automóvel, fabricado a partir do ano de 1985.
Parágrafo Único. O veículo de que trata o artigo deverá ser adquirido com garantia mínima de 03 (três) meses oferecida pela concessionária, fornecedora do mesmo.
Art. 2º Para cumprimente do disposto na presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Adicional até o montante de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados).
Parágrafo Único. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA
10 4220 01.01.0012.01 - Aquisição de Outros Bens de Capital já em utilização.
Cz$ 5.000.000,00 (quinhentos mil cruzados)
Art. 3º Os recursos necessários a cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei será fornecido pelo Excesso de Arrecadação nos temos do disposto no Item II do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 09 de dezembro de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 09 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.