PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O órgão e unidades administrativas codificados sob os números 100, 100.1 e 100.2, constantes do artigo 10 da Lei Municipal nº 690/83, passam a ter a seguinte denominação:
100 – DIRETORIA DE SERVIÇO SOCIAL
100.1 - Seção de Ação Comunitária
100.2 - Seção de Assistência ao Menor
Art. 2º A Estrutura Administrativa Municipal constante do artigo 10 de Lei Municipal nº 690/83, fica acrescida do seguinte órgão e unidades, com a codificação que especifica:
140.1 - Seção de Medicina e Odontologia
140.2 - Seção de Enfermagem
140.3 - Seção de Vigilância. Epidemiológica
140.4 - Seção de Serviços Gerais
Art. 3º Os órgãos da Estrutura Administrativa Municipal adiante mencionados, constantes do artigo 10 da Lei Municipal nº 690/83, passam a ter a seguinte codificação:
150 - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano- EMDURB
170 - Comissão da Planta Genérica de Valores.
Art. 4º O artigo 19 da Lei Municipal nº 690/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A Diretoria de Saúde é o órgão incumbido de estabelecimento da política de saúde do Município; do planejamento, execução e avaliação das ações de assistência integral à saúde, dirigidas ao indivíduo, à família e ao meio; e da manutenção da estreita coordenação com os órgãos de saúde estaduais e federais, referentemente à execução dos serviços de assistência médica e defesa sanitária.
Art. 6º Ficam extintos os seguintes cargos constantes do quadro de cargos de provimento em comissão e de funções - gratificadas, estabelecido no artigo 26 da Lei Municipal nº 690/83:
Denominação |
Referência |
DIRETORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
|
01 (um) - Diretor de Saúde e Promoção Social |
"18" |
01 (um) - Chefe da Seção de Assistência Social |
"15" |
01 (um) - Chefe da Seção de Saúde Pública |
"15" |
Art. 7º Ficam criados os seguintes cargos, que passam a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas de Encarregados de Setores, estabelecido no artigo 26 da lei Municipal nº 690/83:
Denominação |
Referência |
DIRETORIA DE SERVIÇO SOCIAL |
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01 (um) - Diretor de Serviço Social |
"18" |
01 (um) – Chefe da Seção de Ação Comunitária |
"15" |
01 (um) – Chefe da Seção de Assistência ao Menor |
"15" |
Denominação |
Referência |
DIRETORIA DE SAÚDE |
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01 (um) - Diretor de Saúde |
"18" |
01 (um) – Chefe da Seção de Medicina e Odontologia |
"15" |
01 (um) – Chefe da Seção de Enfermagem |
"15" |
01 (um) – Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica |
"15" |
01 (um) – Chefe da Seção de Serviços Gerais |
"15" |
Art. 8º Os órgãos e unidades criados ou cuja denominação e codificação foram alteradas pela presente Lei serão instalados a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 9º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais, utilizando-se para cobertura dos referidos créditos, os recursos alocados nas dotações da atual Diretoria de Saúde e Promoção Social, constantes do orçamento em vigor naquela data.
Art. 10 Na medida em que forem efetivamente instalados os órgãos e unidades criados pela presente Lei, será promovida a relotação de pessoal.
Art. 11 O Prefeito Municipal promoverá a devida adequação do Regulamento Interno da Prefeitura, fazendo inserir no mesmo a estrutura dos órgãos criados ou que tiveram sua denominação alterada pela presento lei, bem como, as atribuições e competências das respectivas unidades administrativas, observadas as normas da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 12 Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 12 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.