LEI Nº 905, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual da Saúde, com a interveniência do INAMPS, para os fins que especifica.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, termos aditivos com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Medica da Previdência Social, objetivando implementar a integração doe serviços de saúde que atuam no Município e propiciando uma mudança qualificativa dos serviços e o fortalecimento do Processo de municipalização, com base no Decreto nº 27.140, de 30 de junho de 1987.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 09 de dezembro de 1987.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 09 de dezembro de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.