PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a SAMU – Sociedade de Assistência ao Menor de Ubatuba, com sede neste Município de Ubatuba, com sede neste Município de Ubatuba, nos termos da Lei Municipal nº 788, de 1º de novembro de 1985.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 09 de dezembro de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 09 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.