PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1988/1990 constituídos pelos Anexos constantes desta lei e elaborada nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de outubro de 1969, respectivamente, estima para este Período, as Despesas de Capital em Cz$ 787.649.366 (Setecentos e oitenta e sete milhões, Seiscentos e Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Cruzados).
FUNÇÕES |
TRIÊNIO |
TOTAL |
||
1988 |
1989 |
1990 |
||
01 - Legislativa |
2.600.000 |
5.920.000 |
11.840.000 |
20.360.000 |
03 - Administração e Planejamento |
21.681.972 |
7.840.000 |
4.960.000 |
34.481.972 |
03 - Educação e Cultura |
80.940.202 |
3.880.000 |
6.480.000 |
91.300.202 |
10 - Habitação e Urbanismo |
126.341.856 |
42.080.000 |
44.160.000 |
212.581.856 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
89.728.000 |
5.480.000 |
960.000 |
96.168.000 |
13 - Saúde e Saneamento |
32.958.530 |
75.000.000 |
75.000.000 |
182.958.580 |
15 - Assistência e Previdência |
15.067.498 |
20.800.000 |
6.600.000 |
42.467.498 |
16 - Transporte |
47.331.258 |
10.000.000 |
50.000.000 |
107.331.258 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL |
416.649.366 |
171.000.000 |
200.000.000 |
787.649.366 |
Parágrafo Único. Os recursos Orçamentários dos órgãos de Administração referentes ao exercício de 1988, correspondem aos constantes da Lei dos Meios, para o mesmo exercício.
Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentarias, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração de Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, a preços de 1987, serão corrigidos de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.
Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos palas fontes da receita no § 2º do Artigo 11 da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de dezembro de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.