LEI Nº 900, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio 1988/1990.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba, para o Triênio de 1988/1990 constituídos pelos Anexos constantes desta lei e elaborada nas formas dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de outubro de 1969, respectivamente, estima para este Período, as Despesas de Capital em Cz$ 787.649.366 (Setecentos e oitenta e sete milhões, Seiscentos e Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Cruzados).

  

FUNÇÕES

TRIÊNIO

TOTAL

1988

1989

1990

01 - Legislativa

2.600.000

5.920.000

11.840.000

20.360.000

03 - Administração e Planejamento

21.681.972

7.840.000

4.960.000

34.481.972

03 - Educação e Cultura

80.940.202

3.880.000

6.480.000

91.300.202

10 - Habitação e Urbanismo

126.341.856

42.080.000

44.160.000

212.581.856

11 - Indústria, Comércio e Serviços

89.728.000

5.480.000

960.000

96.168.000

13 - Saúde e Saneamento

32.958.530

75.000.000

75.000.000

182.958.580

15 - Assistência e Previdência

15.067.498

20.800.000

6.600.000

42.467.498

16 - Transporte

47.331.258

10.000.000

50.000.000

107.331.258

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

416.649.366

171.000.000

200.000.000

787.649.366

 

Parágrafo Único. Os recursos Orçamentários dos órgãos de Administração referentes ao exercício de 1988, correspondem aos constantes da Lei dos Meios, para o mesmo exercício.

 

Art. 2º Na elaboração das Propostas Orçamentarias, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da Alteração de Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, os Projetos e Atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, a preços de 1987, serão corrigidos de acordo com os preços em vigor naqueles exercícios, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes aos mesmos.

 

Art. 3º Os recursos para a execução dos programas constantes deste Plano Plurianual de Investimentos, serão fornecidos palas fontes da receita no § 2º do Artigo 11 da Lei 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 01 de dezembro de 1987.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de dezembro de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.