PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 830, de 05 de agosto de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano – EMDURB, autorizada a contratar financiamento através do Programa NOSSA CASA da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e Caixa Econômica Federal, até o montante de Cz$ 24.101.400,00 (vinte e quatro milhões, cento e um mil e quatrocentos cruzados) ou o equivalente a 60.000 (sessenta mil OTNs) na época da assinatura do contrato, para construção de conjunto habitacional destinado à população de baixa renda do Município de Ubatuba."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de novembro de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 30 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.