PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro Estadual no valor de Cz$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzados);
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial no valor de Cz$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzados) para fazer face às despesas com a execução de obra prevista no Programa Cidades Médias do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à construção da estrutura de atracação de barcos na Ilha dos Pescadores em Ubatuba.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 24 de novembro de 1987
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 24 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.