ALTIVO SIMONETTI, VICE-PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o auxílio de que trata o artigo 76 e respectivo parágrafo único da Lei 22, de 20 de setembro de 1956 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ubatuba.
Art. 2º Fica fixado em 10% (dez por cento) o auxílio a que se refere o artigo 1º da presente lei.
Art. 3º As despesas com a execução do artigo anterior correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a suplementar, até o montante de 40% (quarenta por cento) a verba 30-315003 - despesas de exercícios anteriores do orçamento vigente para ocorrer as despesas do artigo 2º, relativas ao exercício de 1965.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de dezembro de 1966.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.