LEI Nº 89, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Concede auxílio para compensar quebra de caixa.

 

ALTIVO SIMONETTI, VICE-PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o auxílio de que trata o artigo 76 e respectivo parágrafo único da Lei 22, de 20 de setembro de 1956 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ubatuba.

 

Art. 2º Fica fixado em 10% (dez por cento) o auxílio a que se refere o artigo 1º da presente lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução do artigo anterior correrão por dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a suplementar, até o montante de 40% (quarenta por cento) a verba 30-315003 - despesas de exercícios anteriores do orçamento vigente para ocorrer as despesas do artigo 2º, relativas ao exercício de 1965.

 

Art. 5º A presente lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de dezembro de 1966.

 

ALTIVO SIMONETTI

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de dezembro de 1966.

 

WLADIMIR DE TOLEDO PIZA

SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.