PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na SEÇÃO DE ENSINO DE 1º GRAU, um Crédito Especial no valor de Cz$ 320.378,99 (Trezentos e vinte mil, trezentos e setenta e oito cruzados e noventa e nove centavos), destinados a Desapropriação de Imóveis para ampliação da Escola de 1º Grau do Bairro da Marafunda.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte verba orçamentária:
SEÇÃO DE ENSINO DE 1º GRAU
90.2 4110 08.42.1881.36 - Desapropriação de Imóveis para ampliação da Escola de 1º Grau do Bairro da Marafunda.
Cz$ 320.378,99 (Trezentos e vinte mil, trezentos e setenta e oito cruzados e noventa e nove centavos)
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
120.2.1 3132 10.60.3252.01 - Outros Serviços e Encargos
Cz$ 270.378,99 (Duzentos e setenta mil, trezentos e setenta e oito cruzados e noventa e nove centavos).
SEÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA
100.2 4110 13.75.42.81.29 - Construção de um Posto de Saúde no Bairro do Rio Escuro
Cz$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzados)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 24 de novembro de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 24 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.