PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente um Crédito Especial, no valor de Cz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados) destinado à construção de calçadão na Av. Abreu Sodré – Bairro Perequê-Açú, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DIRETORIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
80.4110.11.65.3631.34 - Execução de calçadão na Av. Abreu Sodré.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei serão fornecidos pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos repassados pela Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - FUMEST, nos termos do disposto no item II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de Cz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 29 de outubro de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 29 de outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.