LEI Nº 888, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial para construção de calçadão na Av. Abreu Sodré.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente um Crédito Especial, no valor de Cz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados) destinado à construção de calçadão na Av. Abreu Sodré – Bairro Perequê-Açú, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DIRETORIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

80.4110.11.65.3631.34 - Execução de calçadão na Av. Abreu Sodré.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei serão fornecidos pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos repassados pela Secretaria de Estado de Esportes e Turismo - FUMEST, nos termos do disposto no item II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de Cz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 29 de outubro de 1987.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 29 de outubro de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.